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PL PROJETO DE LEI 2449/2024

Dispõe sobre a utilização prioritária de copos de vidro não descartáveis em estabelecimentos comerciais e repartições públicas do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a Documento PL 561 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece a prioridade do uso de copos de vidro não descartáveis em estabelecimentos comerciais e repartições públicas do Estado, permitindo o uso de materiais biodegradáveis, compostáveis e reutilizáveis como alternativa. Exceções incluem eventos com risco à segurança, estabelecimentos noturnos e de saúde, onde devem ser utilizados materiais recicláveis ou compostáveis.

Documentos

Tramitação
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