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PL PROJETO DE LEI 2358/2024

Altera a Lei 15301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo e dá outras providências. (Acrescenta o art 8º-I, determinando que a carga horária semanal de Especialista da Educação Básica da Polícia Militar inclua oito horas semanais para atividade extraclasse, sendo seis horas semanais em local de escolha do especialista e duas horas semanais para reuniões.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que o Especialista da Educação Básica da Polícia Militar terá uma carga horária semanal de 8 horas para atividades extraclasse, sendo 6 realizadas em local de sua escolha e 2 horas dedicadas a reuniões.

Documentos

Tramitação
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