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PL PROJETO DE LEI 2356/2024

Altera a Lei 16301, de 7 de agosto de 2006, que disciplina a criação de cães das raças que especifica e dá outras providências. (Altera art 4º, suprimindo expressão "a adoção", altera art 7º e acrescenta §§2º a 8º ao art 7º, dispondo sobre recolhimento e destinação de cão que agrida alguém e não possa permanecer em convívio social conforme parecer de especialista.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD APU FFO.
Indexação
Resumo Suprime a proibição de adoção de cães da raça "pit bull" no Estado. Suprime a exigência de médico veterinário para a avaliação da possibilidade de permanência no convívio social de cães das raças "pit bull", "dobermann", "rottweiler" e outros de porte físico e força semelhantes que agredirem alguém. Estabelece critérios para o recolhimento e avaliação desses cães assegurando-lhes o bem-estar, a avaliação periódica da possibilidade de seu retorno ao convívio social e a proibição da eutanásia em razão de sua periculosidade. Prevê a responsabilização penal, civil e administrativa do tutor, em razão de agressão. Revoga o decreto que regulamenta a lei que disciplina a criação de cães das raças.

Documentos

Tramitação
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