PL PROJETO DE LEI 2341/2024
PL 2341/2024
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de
operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico,
firmados por pessoas idosas.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Anexada a PL 5393 de 2018
Indexação
Resumo Obriga a assinatura física das pessoas idosas ou de seus procuradores, em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, e a disponibilização em meio físico desses contratos. Determina que a liberação de valores referentes aos contratos e serviços, pela instituição contratada, deverá ocorrer somente após a assinatura da pessoa idosa ou de seus procuradores, sob pena de nulidade do compromisso.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Anexada a PL 5393 de 2018
Indexação
Resumo Obriga a assinatura física das pessoas idosas ou de seus procuradores, em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, e a disponibilização em meio físico desses contratos. Determina que a liberação de valores referentes aos contratos e serviços, pela instituição contratada, deverá ocorrer somente após a assinatura da pessoa idosa ou de seus procuradores, sob pena de nulidade do compromisso.
Documentos
Tramitação
04/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2024, pág 14. Anexe-se ao PL 5393 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2024, pág 14. Anexe-se ao PL 5393 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.