PL PROJETO DE LEI 2295/2024
Institui o registro de esclerose lateral amiotrófica - ELA -, de base
populacional, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Anexada a
PL 2010 de 2024
Indexação
Resumo Institui o banco de dados "Registro de Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA -" no Estado para registrar casos, características clínicas, fatores de risco, incidência e mortalidade. Estabelece que as unidades de saúde devem enviar dados mensais à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, que supervisionará o banco e apresentará resultados anuais ao Conselho Estadual de Saúde - CES.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o banco de dados "Registro de Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA -" no Estado para registrar casos, características clínicas, fatores de risco, incidência e mortalidade. Estabelece que as unidades de saúde devem enviar dados mensais à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, que supervisionará o banco e apresentará resultados anuais ao Conselho Estadual de Saúde - CES.
Documentos
Tramitação
18/09/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
18/09/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
28/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2024, pág 9. Anexe-se ao PL 2010 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2024, pág 9. Anexe-se ao PL 2010 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.