PL PROJETO DE LEI 2262/2024
PL 2262/2024
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Estabelece penalidade pecuniária à pessoa física ou jurídica que
disponibilizar para crianças ou adolescentes, mesmo que de forma
gratuita, cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar - DEF -, cigarros
eletrônicos ou dispositivos similares, além de seus acessórios, no âmbito
do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Anexada a
PL 116 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece multas para a venda e distribuição de cigarros e dispositivos eletrônicos de fumo a crianças e adolescentes, com penalidades maiores perto de instituições sensíveis. Determina a substituição das placas de proibição de fumar para incluir cigarros eletrônicos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece multas para a venda e distribuição de cigarros e dispositivos eletrônicos de fumo a crianças e adolescentes, com penalidades maiores perto de instituições sensíveis. Determina a substituição das placas de proibição de fumar para incluir cigarros eletrônicos.
Documentos
Tramitação
28/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2024, pág 6. Anexe-se ao PL 116 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2024, pág 6. Anexe-se ao PL 116 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.