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PL PROJETO DE LEI 2262/2024

Estabelece penalidade pecuniária à pessoa física ou jurídica que disponibilizar para crianças ou adolescentes, mesmo que de forma gratuita, cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar - DEF -, cigarros eletrônicos ou dispositivos similares, além de seus acessórios, no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Anexada a Documento PL 116 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece multas para a venda e distribuição de cigarros e dispositivos eletrônicos de fumo a crianças e adolescentes, com penalidades maiores perto de instituições sensíveis. Determina a substituição das placas de proibição de fumar para incluir cigarros eletrônicos.

Documentos

Tramitação
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