PL PROJETO DE LEI 2205/2024
PL 2205/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na
comercialização de veículos seminovos ou usados.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
7 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de emissão de um laudo cautelar veicular na venda de veículos seminovos ou usados por empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos similares. Esses locais devem disponibilizar o laudo ao comprador e informar claramente sobre essa disponibilidade por meio de placa ou cartaz visível. Substitutivo nº 1: Suprime proibição de emissão de laudo veicular pelo próprio vendedor e a obrigatoriedade de que esse laudo seja emitido por empresa específica por ferir o princípio da livre-iniciativa. Obriga os estabelecimentos mencionados a realizarem vistoria cautelar dos veículos, e a emitir e manter arquivado, pelo período de 5 anos, o laudo da vistoria realizada. Prevê a realização de vistoria por empresas credenciadas junto ao órgão executivo de trânsito. Prevê ainda que o responsável pela vistoria deverá fotografar e evidenciar toda a parte estrutural do veículo e que ela deverá atender a critérios de padronização estabelecidos pela associação de classe dos revendedores de veículos do Estado.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de emissão de um laudo cautelar veicular na venda de veículos seminovos ou usados por empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos similares. Esses locais devem disponibilizar o laudo ao comprador e informar claramente sobre essa disponibilidade por meio de placa ou cartaz visível. Substitutivo nº 1: Suprime proibição de emissão de laudo veicular pelo próprio vendedor e a obrigatoriedade de que esse laudo seja emitido por empresa específica por ferir o princípio da livre-iniciativa. Obriga os estabelecimentos mencionados a realizarem vistoria cautelar dos veículos, e a emitir e manter arquivado, pelo período de 5 anos, o laudo da vistoria realizada. Prevê a realização de vistoria por empresas credenciadas junto ao órgão executivo de trânsito. Prevê ainda que o responsável pela vistoria deverá fotografar e evidenciar toda a parte estrutural do veículo e que ela deverá atender a critérios de padronização estabelecidos pela associação de classe dos revendedores de veículos do Estado.
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Desenvolvimento Econômico
Tramitação
19/12/2024
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Segundo turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
18/12/2024
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
18/12/2024
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Arnaldo Silva (UNIÃO) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Maurício (NOVO) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) Hely Tarqüínio (PV) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PL) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSB) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 55 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 20/12/2024, pág 53. À Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Arnaldo Silva (UNIÃO) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Maurício (NOVO) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) Hely Tarqüínio (PV) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PL) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSB) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 55 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 20/12/2024, pág 53. À Comissão de Desenvolvimento Econômico.
17/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 139.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 139.
17/12/2024
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
17/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 140.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 140.
17/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade
12/12/2024
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
12/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 102.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2024, pág 102.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Zé Laviola.
12/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do relator.
17/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
11/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.