PL PROJETO DE LEI 2205/2024
PL 2205/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na
comercialização de veículos seminovos ou usados.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
1 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de emissão de um laudo cautelar veicular na venda de veículos seminovos ou usados por empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos similares. Esses locais devem disponibilizar o laudo ao comprador e informar claramente sobre essa disponibilidade por meio de placa ou cartaz visível.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de emissão de um laudo cautelar veicular na venda de veículos seminovos ou usados por empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos similares. Esses locais devem disponibilizar o laudo ao comprador e informar claramente sobre essa disponibilidade por meio de placa ou cartaz visível.
Documentos
Tramitação
11/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.