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PL PROJETO DE LEI 2202/2024

Autoriza o Poder Executivo a criar bolsas nas universidades públicas e privadas destinadas a pessoas com deficiência que cursarem cursos de formação profissional que as capacitem para o trabalho com outras pessoas com deficiência.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar um Programa de Bolsas de Estudo para alunos com deficiência de graduação ou pós-graduação relacionados à formação profissional para trabalhar com outras pessoas com deficiência. As bolsas, concedidas durante todo o curso, terão um valor mínimo de meio salário mínimo mensal e obedecerão a critérios de concessão e manutenção definidos pela Secretaria de Estado da Educação - SEE. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, o estímulo ao acesso e permanência do estudante com deficiência nos cursos de graduação e pós-graduação mantidos pelo Estado.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1