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PL PROJETO DE LEI 2200/2024

Dispõe sobre o caráter permanente do laudo médico pericial para as pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista - TEA.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a Documento PL 377 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece que o laudo médico pericial para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - seja permanente, sem a necessidade de renovação. Para comprovar a continuidade da condição, será suficiente apresentar anualmente uma declaração de vida ou a matrícula regular em escola pública ou privada. O laudo deve ser emitido por profissional credenciado na rede de saúde pública ou privada.

Documentos

Tramitação
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