PL PROJETO DE LEI 2200/2024
PL 2200/2024
Agora
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Dispõe sobre o caráter permanente do laudo médico pericial para as
pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista - TEA.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a
PL 377 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece que o laudo médico pericial para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - seja permanente, sem a necessidade de renovação. Para comprovar a continuidade da condição, será suficiente apresentar anualmente uma declaração de vida ou a matrícula regular em escola pública ou privada. O laudo deve ser emitido por profissional credenciado na rede de saúde pública ou privada.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece que o laudo médico pericial para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - seja permanente, sem a necessidade de renovação. Para comprovar a continuidade da condição, será suficiente apresentar anualmente uma declaração de vida ou a matrícula regular em escola pública ou privada. O laudo deve ser emitido por profissional credenciado na rede de saúde pública ou privada.
Documentos
Tramitação
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 35. Anexe-se ao PL 377 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 35. Anexe-se ao PL 377 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.