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PL PROJETO DE LEI 2181/2024

Altera a Lei 18874, de 20 5 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Acrescenta parágrafo único ao art 1º e acrescenta art 2A, determinando que política abranja prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doença que acometa exclusiva ou predominantemente população masculina, determinado promoção de ações para diagnóstico prévio de câncer colorretal, como pesquisa de sangue oculto nas fezes (FOBT) e colonoscopia, e concedendo licença para realização de exames de que trata lei.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a Documento PL 1390 de 2020
Indexação
Resumo Determina que a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, abrangerá, entre outras ações, a prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam principalmente a população masculina, como os exames de diagnóstico precoce para câncer colorretal, com prioridade para pacientes com maior risco. Os funcionários públicos estaduais terão direito a um dia de licença por ano para fazer esses exames.

Documentos

Tramitação
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