PL PROJETO DE LEI 2181/2024
PL 2181/2024
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Altera a Lei 18874, de 20 5 2010, que dispõe sobre a Política
Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS. (Acrescenta parágrafo único ao art 1º e acrescenta art
2A, determinando que política abranja prevenção, detecção precoce,
diagnóstico e tratamento de doença que acometa exclusiva ou
predominantemente população masculina, determinado promoção de ações para
diagnóstico prévio de câncer colorretal, como pesquisa de sangue oculto
nas fezes (FOBT) e colonoscopia, e concedendo licença para realização de
exames de que trata lei.)
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a PL 1390 de 2020
Indexação
Resumo Determina que a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, abrangerá, entre outras ações, a prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam principalmente a população masculina, como os exames de diagnóstico precoce para câncer colorretal, com prioridade para pacientes com maior risco. Os funcionários públicos estaduais terão direito a um dia de licença por ano para fazer esses exames.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a PL 1390 de 2020
Indexação
Resumo Determina que a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, abrangerá, entre outras ações, a prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam principalmente a população masculina, como os exames de diagnóstico precoce para câncer colorretal, com prioridade para pacientes com maior risco. Os funcionários públicos estaduais terão direito a um dia de licença por ano para fazer esses exames.
Documentos
Tramitação
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 1390 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 1390 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.