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PL PROJETO DE LEI 2139/2024

Altera a Lei 14695, de 30 de junho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências. (Substitui, em toda a extensão da lei, o termo "Agente de Segurança Penitenciário" por "Policial Penal".)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24959 2024 - Lei Ordinária
20 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24959 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Proposição de Lei PRL 25946 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Substitui o termo “Agente de Segurança Penitenciário” por “Policial Penal”. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que a carga horária semanal de trabalho do Policial Penal será de 40 horas, não podendo exceder 160 horas por mês. Inclui as unidades prisionais entre recintos fechados onde é proibida a prática do tabagismo. Proíbe a entrada e permanência de produtos fumígenos, isqueiros, fósforos e outros itens que produzem fogo nas unidades prisionais.

Documentos

Tramitação
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12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1