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PL PROJETO DE LEI 2135/2024

Institui a obrigatoriedade de instalação de uma sala sensorial nos órgãos de atendimento ao público, para acolhimento de pessoas neurodivergentes.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a Documento PL 473 de 2023
Indexação
Resumo Obriga a instalação e a manutenção de sala sensorial nos órgãos oficiais de atendimento ao público, nas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras, destinada ao acolhimento, durante o período de atendimento do responsável, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, paralisia cerebral, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH –, neurodivergentes e outras alterações intelectuais.

Documentos

Tramitação
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