PL PROJETO DE LEI 2045/2024
PL 2045/2024
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Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública
e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo
feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a
inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizem funcionárias do sexo feminino para o acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, excetuadas as situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, com o objetivo de garantir que a paciente mulher tenha o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizem funcionárias do sexo feminino para o acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, excetuadas as situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, com o objetivo de garantir que a paciente mulher tenha o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
19/11/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
19/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 20/11/2024, pág 13.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 20/11/2024, pág 13.
26/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
11/06/2024
Proposição recebida na DDM.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na DDM.
11/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 56.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 56.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
14/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.