PL PROJETO DE LEI 2007/2024
PL 2007/2024
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Altera a Lei 15432, de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e
Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências. (Acrescenta
§§ 2º e 3º ao art 1º e altera art 2º, art 4º e parágrafo único do art
6º.)
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2024
Anexada a PL 738 de 2023
Indexação
Resumo Prioriza o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas para crianças e adolescentes, criando o programa Alerta Evellyn. Determina que os veículos de comunicação, empresas de telefonia e provedores de internet devem destinar espaço para a divulgação dos dados das pessoas desaparecidas. Estabelece o prazo de 6 horas para as unidades de saúde comunicarem à Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS - dados de crianças e adolescentes desacompanhadas que neles derem entrada inconscientes, em estado de perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicar.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2024
Anexada a PL 738 de 2023
Indexação
Resumo Prioriza o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas para crianças e adolescentes, criando o programa Alerta Evellyn. Determina que os veículos de comunicação, empresas de telefonia e provedores de internet devem destinar espaço para a divulgação dos dados das pessoas desaparecidas. Estabelece o prazo de 6 horas para as unidades de saúde comunicarem à Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS - dados de crianças e adolescentes desacompanhadas que neles derem entrada inconscientes, em estado de perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicar.
Documentos
Tramitação
06/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/3/2024, pág 14. Anexe-se ao PL 738 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/3/2024, pág 14. Anexe-se ao PL 738 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.