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PL PROJETO DE LEI 2000/2024

Altera o art 2º da Lei 23421, de 19/9/2019, que dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer outra doença grave.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Observação Concede a servidor gozo de férias-prêmio após licença-maternidade. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Assegura ao servidor público estadual o direito de usufruir das férias-prêmio adquiridas de acordo com a legislação após o término da licença maternidade.

Documentos

Tramitação
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