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PL PROJETO DE LEI 1999/2024

Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar, em seu interior,  contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Anexada a Documento PL 344 de 2023
Indexação
Resumo Determina que os síndicos e/ou administradores de condomínios residenciais e comerciais a informar imediatamente à Delegacia da Mulher ou órgão de segurança sobre casos de violência doméstica. A comunicação pode ser feita por telefone ou aplicativo durante o ocorrido e por escrito, em até 24 horas após terem conhecimento do fato. Obriga os condomínios a colocar cartazes incentivando a denúncia de violência doméstica nas áreas comuns.

Documentos

Tramitação
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