PL PROJETO DE LEI 1999/2024
PL 1999/2024
Agora
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Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado a
comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de
ocorrência de violência doméstica e familiar, em seu interior, contra
mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Anexada a PL 344 de 2023
Indexação
Resumo Determina que os síndicos e/ou administradores de condomínios residenciais e comerciais a informar imediatamente à Delegacia da Mulher ou órgão de segurança sobre casos de violência doméstica. A comunicação pode ser feita por telefone ou aplicativo durante o ocorrido e por escrito, em até 24 horas após terem conhecimento do fato. Obriga os condomínios a colocar cartazes incentivando a denúncia de violência doméstica nas áreas comuns.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Anexada a PL 344 de 2023
Indexação
Resumo Determina que os síndicos e/ou administradores de condomínios residenciais e comerciais a informar imediatamente à Delegacia da Mulher ou órgão de segurança sobre casos de violência doméstica. A comunicação pode ser feita por telefone ou aplicativo durante o ocorrido e por escrito, em até 24 horas após terem conhecimento do fato. Obriga os condomínios a colocar cartazes incentivando a denúncia de violência doméstica nas áreas comuns.
Documentos
Tramitação
21/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/2/2024, pág 28. Anexe-se ao PL 344 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/2/2024, pág 28. Anexe-se ao PL 344 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.