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PL PROJETO DE LEI 1988/2024

Torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias especializadas de atendimento à mulher e nos fóruns do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU TPA FFO.
Indexação
Resumo Propõe tornar obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher e nos fóruns do Estado. Prevê um prazo de 120 dias para os estabelecimentos se adequarem. Substitutivo nº 1: Altera a lei que que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de prever, entre as ações que poderão ser adotadas para a implementação da política, a promoção de espaços humanizados nas delegacias de atendimento à mulher, para atendimento à mulher vítima de violência e seus filhos.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1