PL PROJETO DE LEI 1962/2024
PL 1962/2024
Agora
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Dispõe sobre a destinação de aparelhos celulares, "tablets", computadores
e outros dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos do
Estado para o uso dos alunos da rede pública de ensino.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Anexada a PL 2108 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que os dispositivos de informática apreendidos pelo Estado serão destinados para uso dos alunos da rede pública estadual após 60 dias de apreensão e esgotadas as tentativas de identificação dos proprietários, desde que não sejam essenciais para investigações em curso. O mesmo vale para equipamentos apreendidos em estabelecimentos penais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Anexada a PL 2108 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que os dispositivos de informática apreendidos pelo Estado serão destinados para uso dos alunos da rede pública estadual após 60 dias de apreensão e esgotadas as tentativas de identificação dos proprietários, desde que não sejam essenciais para investigações em curso. O mesmo vale para equipamentos apreendidos em estabelecimentos penais.
Documentos
Tramitação
21/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/2/2024, pág 17. Anexe-se ao PL 2108 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/2/2024, pág 17. Anexe-se ao PL 2108 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.