PL PROJETO DE LEI 950/2023
PL 950/2023
Agora
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Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas
de violência doméstica definidas na Lei Federal 11340, de 7 de agosto
de 2006.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Anexada a
PL 458 de 2023
Indexação
Resumo Determina a aplicação de multa administrativa no valor de R$5.000,00, destinada aos agressores de vítimas de violência doméstica e familiar. Prevê que os valores arrecadados serão destinados a políticas públicas vontadas ao enfrentamento de violência doméstica e familiar contra mulheres. Obriga o Poder Executivo a elaborar relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas, que deverá ser publicado em sítio eletrônico oficial.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Determina a aplicação de multa administrativa no valor de R$5.000,00, destinada aos agressores de vítimas de violência doméstica e familiar. Prevê que os valores arrecadados serão destinados a políticas públicas vontadas ao enfrentamento de violência doméstica e familiar contra mulheres. Obriga o Poder Executivo a elaborar relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas, que deverá ser publicado em sítio eletrônico oficial.
Documentos
Tramitação
27/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 76. Anexe-se ao PL 458 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 76. Anexe-se ao PL 458 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.