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PL PROJETO DE LEI 852/2023

Dispõe sobre a garantia da gestante ao direito de optar pela realização de parto por cesariana nas maternidades estaduais do Estado, bem como pela utilização de anestesia espinhal, quando da opção pelo parto normal, desde que observada a indicação médica para o caso.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Anexada a Documento PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Garante à gestante o direito de optar pelo parto por cesariana nas maternidades estaduais e assegura, caso opte pela realização do parto normal, o direito à anestesia espinhal, observada o parecer médico.

Documentos

Tramitação
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