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PL PROJETO DE LEI 849/2023

Dispõe sobre a vedação de inclusão de cláusula restritiva em contratos, termos de doação e demais instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde com os hospitais filantrópicos na utilização de bem doado. 
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a inclusão de cláusula restritiva em contratos, termos de doação e demais instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde – SES – com os hospitais filantrópicos, na utilização de bem doado pela SES. Prevê que poderá ser incluída regra para utilização prioritária ou preferencial a pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS - em contratos assistenciais, termos de adesão e demais instrumentos congêneres de bem doado pela referida secretaria. Substitutivo nº 1: Enfatiza a máxima utilização dos bens doados em prol da saúde, permitindo também o uso na rede privada sob certas condições. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui o Fundo Estadual de Saúde – FES. Estabelece que a permissão de que trata a proposição não se aplica a bens de consumo ou a bens permanentes doados ou cedidos a entidades que atendem exclusivamente ao SUS.

Documentos

Tramitação
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