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PL PROJETO DE LEI 810/2023

Institui benefício assistencial aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24402 2023 - Lei Ordinária
2 a favor 17 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24402 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Origem Documento MSG 27 de 2023

Proposição de Lei PRL 25358 2023
Proposições anexadas Documento PL 677 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui benefício assistencial aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, em liquidação, inscrito no cadastro nacional de planos de benefícios Previc. Prevê que o benefício terá como base o valor da aposentadoria ou pensão pago em março de 2023, limitado a R$ 4 mil. Determina que o benefício é individual, a ser pago ao longo da vida do beneficiário, sem poder ser incorporado aos proventos básicos ou à pensão por morte e, em caso de falecimento, não haverá transferência para outra pessoa. Substitutivo nº 1: garante o pagamento integral, pelo Tesouro do Estado, dos benefícios dos aposentados e pensionistas, incluindo o 13º salário, cujos valores serão correspondentes a fevereiro de 2023. Prevê o reajuste anual dos vencimentos, segundo o índice de correção monetária dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Garante a manutenção do pagamento do benefício no caso do falecimento do assistido ou do pensionista em favor do cônjuge, da companheira ou do companheiro sobrevivente, bem como dos filhos do beneficiário que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1: prevê o pagamento retroativo do benefício para cobrir todos os meses de suspensão do pagamento, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Substitutivo nº 2: Garante pagamento vitalício aos assistidos e condiciona o pagamento dos benefícios à renúncia expressa de sua quota parte do crédito oriundo dos ativos líquidos ou ilíquidos do plano. Além disso, exclui da folha de pagamento os valores já recebidos por força de decisão judicial. Substitutivo 1 (segundo turno): estabelece regras para o pagamento da complementação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - devido pelas locadoras na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação. Emenda nº 1 (segundo turno): suprime os dispositivos que isentam as locadoras de veículos de pagar a diferença de alíquota do IPVA quando vendê-los. Parecer de redação final: garante o pagamento vitalício aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de planos de benefícios Previc, de valores correspondentes aos proventos e pensões de sua titularidade. Prevê o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. Assegura aos aposentados e pensionistas o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril de 2023, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA. Assegura também o pagamento a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como aos cônjuges, no caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até data de publicação da lei.

Documentos

Tramitação
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