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PL PROJETO DE LEI 731/2023

Dispõe sobre os centros de saúde estética no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Estabelece requisitos para o funcionamento dos centros de saúde estética e permite que neles sejam aplicadas técnicas e recursos terapêuticos para fins estéticos, de acordo com as regulamentações profissionais. Autoriza profissionais especializados em saúde estética a adquirir e prescrever as substâncias registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que prevê que os profissionais de saúde, devidamente especializados em saúde estética, poderão adquirir e prescrever as substâncias registradas pela Anvisa, por invadir competência privativa dos respectivos conselhos de classe. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1