PL PROJETO DE LEI 731/2023
PL 731/2023
Agora
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Dispõe sobre os centros de saúde estética no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Estabelece requisitos para o funcionamento dos centros de saúde estética e permite que neles sejam aplicadas técnicas e recursos terapêuticos para fins estéticos, de acordo com as regulamentações profissionais. Autoriza profissionais especializados em saúde estética a adquirir e prescrever as substâncias registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que prevê que os profissionais de saúde, devidamente especializados em saúde estética, poderão adquirir e prescrever as substâncias registradas pela Anvisa, por invadir competência privativa dos respectivos conselhos de classe.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Estabelece requisitos para o funcionamento dos centros de saúde estética e permite que neles sejam aplicadas técnicas e recursos terapêuticos para fins estéticos, de acordo com as regulamentações profissionais. Autoriza profissionais especializados em saúde estética a adquirir e prescrever as substâncias registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que prevê que os profissionais de saúde, devidamente especializados em saúde estética, poderão adquirir e prescrever as substâncias registradas pela Anvisa, por invadir competência privativa dos respectivos conselhos de classe.
Documentos
Tramitação
15/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
12/03/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
12/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 64.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 64.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
25/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
23/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 100. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 100. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.