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Projeto de Lei Nº 731/2023
Aberto

1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 23/05/2023
Danyella Moreira Domingues
A favor
11/04/2024 às 17:18
Prezada Deputada, quero em primeiro lugar parabenizá-la pela tramitação do importante PL, que respalda o trabalhos de milhares de profissionais da saúde atuantes no Estado, assim como oferece segurança para a população. Contudo, é importante que o termo "centro de saúde estética" seja substituído pelo termo "serviços de saúde estética, conforme denominações preconizadas pela Anvisa por meio da NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, publicada em Janeiro de 2024. Considerando o texto do substitutivo nº 1, recomendo a seguinte alteração: "Art. 2º – Os centros de saúde estética deverão dispor de: I – alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária; II – profissional responsável com formação de nível superior na área da saúde, devidamente habilitado por seu respectivo conselho profissional, conforme regulamentação específica." Ao dispor, Farm. Danyella Domingues - CRF/MG 15.891
Glaucia Maria de Paula Lopes
Não votou
29/05/2023 às 18:11
"estabelecer os parâmetros sanitários mínimos para a atuação dos estabelecimentos atuantes no âmbito da saúde estética". Existe a RDC ANVISA nº 63/2011.

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