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VET VETO 7/2023

Veto parcial à Proposição de Lei 25611, de 2023, que altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 25611, de 2023, que altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 26/03/2024
Origem Documento MSG 111 de 2023
Documento PL 4000 de 2022

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à proposição de lei que altera a lei que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, com o objetivo de excluir a nota IX da tabela 3 que isenta de cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre títulos nos valores de até R$415,00.

Documentos

Tramitação
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7
6
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3
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