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PL PROJETO DE LEI 695/2023

Proíbe a disponibilização pelos estabelecimentos comerciais de cardápio ou menu exclusivamente digital no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a Documento PL 385 de 2023
Indexação
Resumo Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches a disponibilizarem cardápio ou menu impresso em papel, além do QR-Code ou cardápio digital.

Documentos

Tramitação
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