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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 5959/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de providências para que seja ratificado o Convênio nº 147/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, publicado no Diário Oficial da União, que estabelece a elevação do teto do valor dos veículos elegíveis à isenção parcial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para pessoas com deficiência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de providências para que seja ratificado o Convênio nº 147/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, publicado no Diário Oficial da União, que estabelece a elevação do teto do valor dos veículos elegíveis à isenção parcial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para pessoas com deficiência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Proposições relacionadas Documento RQN 4720 de 2023

Indexação

Tramitação
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