PL PROJETO DE LEI 595/2023
PL 595/2023
Agora
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Dispõe sobre a garantia ao contribuinte que solicita parcelamento de
débitos, tributários ou não tributários, do direito de apresentar à
administração o protocolo de desistência de processo judicial ou
administrativo em trinta dias após o deferimento do pedido administrativo
de parcelamento.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Determina que a norma que instituir parcelamento de débitos, tributários ou não, estabelecendo como condição de adesão a desistência de processos e procedimentos, judiciais ou administrativos, deverá conceder ao contribuinte o prazo mínimo de 30 dias para apresentação do protocolo da desistência. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado, assegurando ao contribuinte um prazo de 30 dias para apresentar o protocolo de desistência de processos e procedimentos judiciais ou administrativos, quando requerido pela lei instituidora de programa de parcelamento de créditos.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Determina que a norma que instituir parcelamento de débitos, tributários ou não, estabelecendo como condição de adesão a desistência de processos e procedimentos, judiciais ou administrativos, deverá conceder ao contribuinte o prazo mínimo de 30 dias para apresentação do protocolo da desistência. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado, assegurando ao contribuinte um prazo de 30 dias para apresentar o protocolo de desistência de processos e procedimentos judiciais ou administrativos, quando requerido pela lei instituidora de programa de parcelamento de créditos.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Tramitação
22/05/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
22/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/5/2024, pág 122.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/5/2024, pág 122.
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
12/03/2024
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
12/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 61.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/3/2024, pág 61.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
20/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
17/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/5/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/5/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública, para parecer.