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PL PROJETO DE LEI 595/2023

Dispõe sobre a garantia ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, do direito de apresentar à administração o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em trinta dias após o deferimento do pedido administrativo de parcelamento.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Determina que a norma que instituir parcelamento de débitos, tributários ou não, estabelecendo como condição de adesão a desistência de processos e procedimentos, judiciais ou administrativos, deverá conceder ao contribuinte o prazo mínimo de 30 dias para apresentação do protocolo da desistência. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado, assegurando ao contribuinte um prazo de 30 dias para apresentar o protocolo de desistência de processos e procedimentos judiciais ou administrativos, quando requerido pela lei instituidora de programa de parcelamento de créditos.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1