PL PROJETO DE LEI 588/2023
PL 588/2023
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Dispõe sobre a limitação do poder de tributar do Estado para proteger o
contribuinte da prática de cobrança de tributo ou aplicação de multa como
meio de confisco.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a prática de cobrança de tributo ou aplicação de multa como meio de confisco. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado com o objetivo de reconhecer a aplicação do princípio do não confisco às multas tributárias. Substitutivo nº 2: Fixa multa de revalidação, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido. Exige multa moratória, em montante superior a 20% do tributo devido. Entende-se por multa moratória a penalidade aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação tributária principal; e por multa de revalidação, a penalidade aplicada em razão de ação fiscal. Exclui a previsão de retroatividade, prevista no texto original.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a prática de cobrança de tributo ou aplicação de multa como meio de confisco. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado com o objetivo de reconhecer a aplicação do princípio do não confisco às multas tributárias. Substitutivo nº 2: Fixa multa de revalidação, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido. Exige multa moratória, em montante superior a 20% do tributo devido. Entende-se por multa moratória a penalidade aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação tributária principal; e por multa de revalidação, a penalidade aplicada em razão de ação fiscal. Exclui a previsão de retroatividade, prevista no texto original.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Tramitação
17/04/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
17/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 49.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 49.
10/04/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
07/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
17/10/2023
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
17/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 51.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 51.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
18/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.