RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5200/2023
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -
TCE-MG -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à
Controladoria-Geral do Estado - CGE - pedido de providências para que
sejam instaurados processos de auditoria e inquérito civil público e
administrativo de controle interno, com a finalidade de apurar as
violações de direitos humanos da população em situação de pobreza e
extrema pobreza, decorrentes das irregularidades na gestão e na aplicação
dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela
Lei nº 19.990, de 2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível
e criminal dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação
dos seguintes fatos irregulares: omissão administrativa em compor e
reunir o grupo coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de
planejamento, gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas
com recursos do FEM; omissão administrativa referente à elaboração e à
aprovação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de
trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a
demonstração da aplicação no plano das receitas; aplicação dos recursos
do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria, configurando
desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de recursos
extraordinários vinculados, e sem aprovação da liberação dos recursos
pelo grupo coordenador do FEM; e pedido de informações sobre o andamento
dos processos e as conclusões das respectivas apurações.
Situação atual:
Proposição não recebida
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023
Origem
RQC 4602 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Controladoria-Geral do Estado - CGE - pedido de providências para que sejam instaurados processos de auditoria e inquérito civil público e administrativo de controle interno, com a finalidade de apurar as violações de direitos humanos da população em situação de pobreza e extrema pobreza, decorrentes das irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela Lei nº 19.990, de 2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação dos seguintes fatos irregulares: omissão administrativa em compor e reunir o grupo coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de planejamento, gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas com recursos do FEM; omissão administrativa referente à elaboração e à aprovação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a demonstração da aplicação no plano das receitas; aplicação dos recursos do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria, configurando desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de recursos extraordinários vinculados, e sem aprovação da liberação dos recursos pelo grupo coordenador do FEM; e pedido de informações sobre o andamento dos processos e as conclusões das respectivas apurações.
Proposições relacionadas
RQN 3875 de 2023
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Controladoria-Geral do Estado - CGE - pedido de providências para que sejam instaurados processos de auditoria e inquérito civil público e administrativo de controle interno, com a finalidade de apurar as violações de direitos humanos da população em situação de pobreza e extrema pobreza, decorrentes das irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela Lei nº 19.990, de 2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação dos seguintes fatos irregulares: omissão administrativa em compor e reunir o grupo coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de planejamento, gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas com recursos do FEM; omissão administrativa referente à elaboração e à aprovação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a demonstração da aplicação no plano das receitas; aplicação dos recursos do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria, configurando desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de recursos extraordinários vinculados, e sem aprovação da liberação dos recursos pelo grupo coordenador do FEM; e pedido de informações sobre o andamento dos processos e as conclusões das respectivas apurações.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
12/12/2023
Proposição não recebida, nos termos do inciso IV do artigo 173, combinado com o inciso I do artigo 284, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/12/2023, pág 91. Errata publicada no DL em 15/12/2023, pág 216, retificando a fundamentação do não recebimento da proposição.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso IV do artigo 173, combinado com o inciso I do artigo 284, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/12/2023, pág 91. Errata publicada no DL em 15/12/2023, pág 216, retificando a fundamentação do não recebimento da proposição.