Voltar

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4720/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de providências para que seja ratificado o Convênio nº 147/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, publicado no Diário Oficial da União, que estabelece a elevação do teto do valor dos veículos elegíveis à isenção parcial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para pessoas com deficiência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Situação atual: Proposição não recebida
Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação atual Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/12/2023
Origem Documento RQC 5959 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de providências para que seja ratificado o Convênio nº 147/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, publicado no Diário Oficial da União, que estabelece a elevação do teto do valor dos veículos elegíveis à isenção parcial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para pessoas com deficiência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Proposições relacionadas Documento RQN 4698 de 2023

Indexação

Tramitação
1