PL PROJETO DE LEI 472/2023
PL 472/2023
Agora
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Institui o Programa de Combate à Importunação Sexual no Transporte
Coletivo Público e Privado no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2023
Anexada a
PL 1232 de 2019
Indexação
Resumo Cria o Programa de Combate à Importunação Sexual no Transporte Coletivo, para o combate aos atos de assédio sexual contra as mulheres nos veículos do sistema de transporte coletivo público e privado de passageiros. Obriga a afixação de placa ou cartaz informando a tipificação do crime e os canais de denúncia e atendimento às vítimas e a instalação de câmeras de monitoramento, de forma a permitir a identificação dos assediadores no exato momento da importunação.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Cria o Programa de Combate à Importunação Sexual no Transporte Coletivo, para o combate aos atos de assédio sexual contra as mulheres nos veículos do sistema de transporte coletivo público e privado de passageiros. Obriga a afixação de placa ou cartaz informando a tipificação do crime e os canais de denúncia e atendimento às vítimas e a instalação de câmeras de monitoramento, de forma a permitir a identificação dos assediadores no exato momento da importunação.
Documentos
Tramitação
19/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/4/2023, pág 72. Anexe-se ao PL 1232 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/4/2023, pág 72. Anexe-se ao PL 1232 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.