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PL PROJETO DE LEI 472/2023

Institui o Programa de Combate à Importunação Sexual no Transporte Coletivo Público e Privado no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2023
Anexada a Documento PL 1232 de 2019
Indexação
Resumo Cria o Programa de Combate à Importunação Sexual no Transporte Coletivo, para o combate aos atos de assédio sexual contra as mulheres nos veículos do sistema de transporte coletivo público e privado de passageiros. Obriga a afixação de placa ou cartaz informando a tipificação do crime e os canais de denúncia e atendimento às vítimas e a instalação de câmeras de monitoramento, de forma a permitir a identificação dos assediadores no exato momento da importunação.

Documentos

Tramitação
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