Voltar

PL PROJETO DE LEI 458/2023

Dispõe sobre mecanismos de inibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e testemunhas por meio de monitoramento eletrônico do agressor e multa em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Proposições anexadas Documento PL 950 de 2023
Documento PL 1343 de 2023
Documento PL 2739 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece mecanismos de inibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e testemunhas, por meio do monitoramento eletrônico com as chamadas “tornozeleiras do pânico”, a serem utilizadas pelos agressores que estejam cumprindo alguma das medidas protetivas de urgência, bem como de medida cautelar diversa da prisão.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1