RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4262/2023
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de
informações sobre os estudos técnicos que embasaram a metragem contida no
art 39 da Resolução 4869, de 5 de julho de 2023, que determina: "A
área das salas de aula corresponderá a 1,20m² por estudante, no mínimo,
ainda que o número máximo por sala se torne inferior ao estabelecido no
artigo 38".
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Origem
RQC 4747 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os estudos técnicos que embasaram a metragem contida no art 39 da Resolução 4869, de 5 de julho de 2023, que determina: "A área das salas de aula corresponderá a 1,20m² por estudante, no mínimo, ainda que o número máximo por sala se torne inferior ao estabelecido no artigo 38".
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os estudos técnicos que fundamentaram a determinação contida no art. 39 da Resolução nº 4.869, de 5/7/2023, que estabelece normas e diretrizes para o Plano de Atendimento Escolar da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, para 2024, de que a área das salas de aula deve ser, no mínimo, de 1.20m² por estudante, ainda que o número máximo de estudantes por sala seja: até 25 na pré-escola e no ensino fundamental – anos iniciais, regular e EJA; até 35 no ensino fundamental – anos finais, regular e EJA; até 40 no ensino médio, regular, EJA e educação profissional; e até 15 nas escolas especiais, conforme o tipo de deficiência.
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os estudos técnicos que embasaram a metragem contida no art 39 da Resolução 4869, de 5 de julho de 2023, que determina: "A área das salas de aula corresponderá a 1,20m² por estudante, no mínimo, ainda que o número máximo por sala se torne inferior ao estabelecido no artigo 38".
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os estudos técnicos que fundamentaram a determinação contida no art. 39 da Resolução nº 4.869, de 5/7/2023, que estabelece normas e diretrizes para o Plano de Atendimento Escolar da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, para 2024, de que a área das salas de aula deve ser, no mínimo, de 1.20m² por estudante, ainda que o número máximo de estudantes por sala seja: até 25 na pré-escola e no ensino fundamental – anos iniciais, regular e EJA; até 35 no ensino fundamental – anos finais, regular e EJA; até 40 no ensino médio, regular, EJA e educação profissional; e até 15 nas escolas especiais, conforme o tipo de deficiência.
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
19/03/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 16.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 16.
06/03/2024
Remessa do Ofício 351 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 351 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
06/03/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 6/3/2024, pág 39, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 6/3/2024, pág 39, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
05/03/2024
Aprovado o requerimento em Plenário na forma do Substitutivo 1. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Decisão publicada no DL em 7/3/2024, pág 33.
Plenário
Aprovado o requerimento em Plenário na forma do Substitutivo 1. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Decisão publicada no DL em 7/3/2024, pág 33.
27/11/2023
Relatoria: Dep. João Vítor Xavier. Parecer pela aprovação, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 162.
Mesa da Assembleia
Relatoria: Dep. João Vítor Xavier. Parecer pela aprovação, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 162.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 57. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 30/10/2023.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 57. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 30/10/2023.