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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4262/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os estudos técnicos que embasaram a metragem contida no art 39 da Resolução 4869, de 5 de julho de 2023, que determina: "A área das salas de aula corresponderá a 1,20m² por estudante, no mínimo, ainda que o número máximo por sala se torne inferior ao estabelecido no artigo 38".
Situação atual: Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Origem Documento RQC 4747 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os estudos técnicos que embasaram a metragem contida no art 39 da Resolução 4869, de 5 de julho de 2023, que determina: "A área das salas de aula corresponderá a 1,20m² por estudante, no mínimo, ainda que o número máximo por sala se torne inferior ao estabelecido no artigo 38".
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os estudos técnicos que fundamentaram a determinação contida no art. 39 da Resolução nº 4.869, de 5/7/2023, que estabelece normas e diretrizes para o Plano de Atendimento Escolar da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, para 2024, de que a área das salas de aula deve ser, no mínimo, de 1.20m² por estudante, ainda que o número máximo de estudantes por sala seja: até 25 na pré-escola e no ensino fundamental – anos iniciais, regular e EJA; até 35 no ensino fundamental – anos finais, regular e EJA; até 40 no ensino médio, regular, EJA e educação profissional; e até 15 nas escolas especiais, conforme o tipo de deficiência.
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
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