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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2023

Susta os efeitos da Resolução Seplag nº 68, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre critério e conceitos técnicos para avaliação de redução de jornada de trabalho de que tratam a Lei 9401, de 18 de dezembro de 1986, e o Decreto 27471, de 22 de outubro de 1987.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Susta os efeitos da Resolução da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, que define critérios para avaliação da redução de jornada de trabalho, supostamente dificultando o gozo ao direito à redução da jornada de trabalho de pais e responsáveis de crianças com necessidades especiais.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1