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PL PROJETO DE LEI 394/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de dados relativos aos filhos menores de idade de mulheres vítimas de morte violenta e feminicídio nas ocorrências registradas em Minas Gerais.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Anexada a Documento PL 3641 de 2022
Indexação
Resumo Obriga a inclusão, dentre os dados estatísticos de feminicídio, a quantidade de filhos menores de idade que a vítima tinha, bem como a idade de cada um deles e o local de acolhimento.

Documentos

Tramitação
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