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PL PROJETO DE LEI 392/2023

Altera a Lei 22256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. (Concede desconto em alíquota de ICMS a empregador que captar mão de obra cadastrada em banco de emprego para mulheres vítimas de violência.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24933 2024 - Lei Ordinária
3 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24933 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposição de Lei PRL 25875 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Concede desconto em alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para empregadores que captarem mão de obra junto aos bancos de empregos para mulheres vítimas de violência. Substitutivo nº 1: altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Propõe a adoção de mecanismos para a redução da carga tributária, não se restringindo apenas ao ICMS, visando incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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