PL PROJETO DE LEI 356/2023
PL 356/2023
Agora
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Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas instituições escolares
públicas e privadas no Estado, de músicas com letras que façam apologia
ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
4 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Proposições anexadas
PL 3010 de 2024
PL 3252 de 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Proíbe, nas dependências das instituições públicas e privadas de ensino ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que façam apologia ao crime, à facções criminosas, ao uso ou ao tráfico de drogas, bem como as que tenham conteúdo sexual. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que tratam de competências da Secretaria de Estado de Educação - SEE - e da destinação de multas por serem matérias de iniciativa privativa do governador. Substitutivo nº 2: Determina a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - na divulgação de conteúdos em eventos realizados nos estabelecimentos de ensino de educação básica, com o objetivo de integrar a norma estadual ao contexto nacional.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Proíbe, nas dependências das instituições públicas e privadas de ensino ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que façam apologia ao crime, à facções criminosas, ao uso ou ao tráfico de drogas, bem como as que tenham conteúdo sexual. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que tratam de competências da Secretaria de Estado de Educação - SEE - e da destinação de multas por serem matérias de iniciativa privativa do governador. Substitutivo nº 2: Determina a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - na divulgação de conteúdos em eventos realizados nos estabelecimentos de ensino de educação básica, com o objetivo de integrar a norma estadual ao contexto nacional.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
04/02/2025
PL 3252 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 89.
Plenário
PL 3252 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 89.
19/11/2024
PL 3010 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/11/2024, pág 15.
Plenário
PL 3010 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/11/2024, pág 15.
21/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 87.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 87.
05/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Adiada a discussão a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Adiada a discussão a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
10/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo.
03/05/2023
Recebido na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Recebido na ECT.
03/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 78.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 78.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
03/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
30/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/4/2023, pág 41. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/4/2023, pág 41. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.