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PL PROJETO DE LEI 356/2023

Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas instituições escolares públicas e privadas no Estado, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais. 
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
4 a favor 1 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Proíbe, nas dependências das instituições públicas e privadas de ensino ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que façam apologia ao crime, à facções criminosas, ao uso ou ao tráfico de drogas, bem como as que tenham conteúdo sexual. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que tratam de competências da Secretaria de Estado de Educação - SEE - e da destinação de multas por serem matérias de iniciativa privativa do governador. Substitutivo nº 2: Determina a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - na divulgação de conteúdos em eventos realizados nos estabelecimentos de ensino de educação básica, com o objetivo de integrar a norma estadual ao contexto nacional.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1