PL PROJETO DE LEI 333/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de
operação de crédito celebrados por meio eletrônico ou telefônico por
pessoas idosas.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/03/2023
Anexada a PL 2756 de 2021
Indexação
Resumo Obriga as instituições financeiras a disponibilizarem contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas em meio físico para conhecimento das suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/03/2023
Anexada a PL 2756 de 2021
Indexação
Resumo Obriga as instituições financeiras a disponibilizarem contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas em meio físico para conhecimento das suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante.
Documentos
Tramitação
04/04/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
28/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/3/2023, pág 6. Anexe-se ao PL 2756 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/3/2023, pág 6. Anexe-se ao PL 2756 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.