PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 33/2023
PLC 33/2023
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Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, para alterar o
prazo de início da licença-maternidade. (Altera o §4º do art 175,
determinando que a licença-maternidade, na hipótese de a criança nascer
viva, prematuramente, antes do requerimento da licença, terá início
quando da última alta da mãe ou do recém-nascido.)
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Anexada a PLC 74 de 2021
Indexação
Resumo Altera o prazo para o início da licença-maternidade a partir da última alta na unidade de saúde, seja da mãe ou do recém-nascido.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Anexada a PLC 74 de 2021
Indexação
Resumo Altera o prazo para o início da licença-maternidade a partir da última alta na unidade de saúde, seja da mãe ou do recém-nascido.
Documentos
Tramitação
12/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 7. Anexe-se ao PLC 74 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 7. Anexe-se ao PLC 74 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.