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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 33/2023

Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, para alterar o prazo de início da licença-maternidade. (Altera o §4º do art 175, determinando que a licença-maternidade, na hipótese de a criança nascer viva, prematuramente, antes do requerimento da licença, terá início quando da última alta da mãe ou do recém-nascido.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Anexada a Documento PLC 74 de 2021
Indexação
Resumo Altera o prazo para o início da licença-maternidade a partir da última alta na unidade de saúde, seja da mãe ou do recém-nascido.

Documentos

Tramitação
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