Voltar

PL PROJETO DE LEI 299/2023

Dispõe sobre a transferência de veículos usados com parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - vencidas e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 1 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Possibilita a transferência de propriedade de veículos usados independentemente do pagamento antecipado das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, nas seguintes condições: desde que os débitos relativos a anos anteriores estejam quitados; com o débito relativo às parcelas vencidas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior; ou com o débito relativo às parcelas vincendas gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior e permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, determinando que o órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Estado, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo. Substitutivo nº 2: Prevê a responsabilidade solidária entre o alienante e o adquirente sobre as parcelas vincendas dos tributos relacionados a fato gerador ocorrido no ano da alienação.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1