PL PROJETO DE LEI 224/2023
PL 224/2023
Agora
Carregando mensagem...
Proíbe a nomeação de pessoas condenadas nos crimes previstos na Lei
Federal 11340, de 5 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para
cargos efetivos ou em comissão e para empregos públicos no âmbito da
administração pública direta e indireta do Estado e nos demais Poderes do
Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Anexada a
PL 537 de 2019
Indexação
Resumo Proíbe a nomeação de pessoas condenadas nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, para cargos efetivos ou em comissão e para empregos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a nomeação de pessoas condenadas nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, para cargos efetivos ou em comissão e para empregos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual.
Documentos
Tramitação
14/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/3/2023, pág 90. Anexe-se ao PL 537 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/3/2023, pág 90. Anexe-se ao PL 537 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.