PL PROJETO DE LEI 1923/2023
PL 1923/2023
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Dispõe sobre a produção comercial e a produção para uso próprio de
bioinsumos aprovados para uso na agricultura e silvicultura já
registrados pelos órgãos federais competentes.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD AAG FFO.
Indexação
Resumo Define os procedimentos para a produção e utilização de bioinsumos na agricultura do Estado. Estipula que os produtores de bioinsumos devem se cadastrar eletronicamente junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, apresentando registros e, se necessário, licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -. Estabelece que para a produção de bioinsumos destinados ao uso próprio, o interessado deve se cadastrar e seguir normas específicas, sem a possibilidade de comercialização do produto. A fiscalização fica a cargo da Seapa. Define infrações que incluem produção inadequada e comercialização indevida. Determina que o Estado deverá incentivar a produção e uso de bioinsumos, fornecendo capacitação e recursos financeiros. As empresas e produtores têm o direito de continuar a produção até a adaptação às novas regras.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD AAG FFO.
Indexação
Resumo Define os procedimentos para a produção e utilização de bioinsumos na agricultura do Estado. Estipula que os produtores de bioinsumos devem se cadastrar eletronicamente junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, apresentando registros e, se necessário, licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -. Estabelece que para a produção de bioinsumos destinados ao uso próprio, o interessado deve se cadastrar e seguir normas específicas, sem a possibilidade de comercialização do produto. A fiscalização fica a cargo da Seapa. Define infrações que incluem produção inadequada e comercialização indevida. Determina que o Estado deverá incentivar a produção e uso de bioinsumos, fornecendo capacitação e recursos financeiros. As empresas e produtores têm o direito de continuar a produção até a adaptação às novas regras.
Documentos
Tramitação
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
22/02/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
20/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2024, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.