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PL PROJETO DE LEI 1917/2023

Reconhece o caráter assistencial das entidades de proteção animal para fins do disposto no inciso V do art. 4º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Reconhece o caráter assistencial das entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa e proteção dos animais, para fins de não-incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, na hipótese em que figurem como sucessoras, beneficiárias ou donatárias.

Documentos

Tramitação
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2
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