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PL PROJETO DE LEI 1819/2023

Autoriza o Poder Executivo a criar a incubadora pública estadual de empreendimentos populares e solidários, destinada às mães e cuidadores de pessoas com deficiência no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de uma incubadora pública estadual destinada a apoiar mães e cuidadores de pessoas com deficiência, focada em empreendimentos populares e solidários, com o objetivo de proporcionar formação, capacitação técnica, intercâmbio, pesquisa e apoio financeiro. Os empreendimentos elegíveis devem ser cooperativas, associações ou grupos comunitários organizados sob autogestão e com princípios de equidade, cooperação e responsabilidade social. Prevê que a adesão à incubadora será realizada por meio de edital de cadastramento e seleção, e os empreendimentos serão avaliados durante um período de incubação, recebendo auxílio pecuniário caso atinjam as metas estabelecidas. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas ao fomento do processo de incubação, apoio à organização, consolidação e sustentabilidade de empreendimentos populares e solidários de mães e cuidadores de pessoas com deficiência. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1