PL PROJETO DE LEI 1819/2023
PL 1819/2023
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Autoriza o Poder Executivo a criar a incubadora pública estadual de
empreendimentos populares e solidários, destinada às mães e cuidadores de
pessoas com deficiência no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de uma incubadora pública estadual destinada a apoiar mães e cuidadores de pessoas com deficiência, focada em empreendimentos populares e solidários, com o objetivo de proporcionar formação, capacitação técnica, intercâmbio, pesquisa e apoio financeiro. Os empreendimentos elegíveis devem ser cooperativas, associações ou grupos comunitários organizados sob autogestão e com princípios de equidade, cooperação e responsabilidade social. Prevê que a adesão à incubadora será realizada por meio de edital de cadastramento e seleção, e os empreendimentos serão avaliados durante um período de incubação, recebendo auxílio pecuniário caso atinjam as metas estabelecidas. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas ao fomento do processo de incubação, apoio à organização, consolidação e sustentabilidade de empreendimentos populares e solidários de mães e cuidadores de pessoas com deficiência. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de uma incubadora pública estadual destinada a apoiar mães e cuidadores de pessoas com deficiência, focada em empreendimentos populares e solidários, com o objetivo de proporcionar formação, capacitação técnica, intercâmbio, pesquisa e apoio financeiro. Os empreendimentos elegíveis devem ser cooperativas, associações ou grupos comunitários organizados sob autogestão e com princípios de equidade, cooperação e responsabilidade social. Prevê que a adesão à incubadora será realizada por meio de edital de cadastramento e seleção, e os empreendimentos serão avaliados durante um período de incubação, recebendo auxílio pecuniário caso atinjam as metas estabelecidas. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas ao fomento do processo de incubação, apoio à organização, consolidação e sustentabilidade de empreendimentos populares e solidários de mães e cuidadores de pessoas com deficiência. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Documentos
Tramitação
05/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
04/06/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 58.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 58.
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
12/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/12/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2023, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2023, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.