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PL PROJETO DE LEI 1789/2023

Estabelece como cláusula obrigatória, nos convênios de delegação e contratos de concessão das rodovias estaduais, a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiro. (Acrescenta art 9º-B à Lei 12219, de 1996.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2023
Anexada a Documento PL 4964 de 2018
Indexação
Resumo Propõe a inclusão de uma cláusula obrigatória nos convênios de delegação e contratos de concessão das rodovias estaduais, exigindo a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais de transporte de cargas e passageiros. Autoriza as concessionárias a contratar terceiros para cumprir essa obrigação, e prevê uma multa de 1.000 Ufemgs por dia de descumprimento.

Documentos

Tramitação
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