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PL PROJETO DE LEI 1753/2023

Dispõe sobre diretrizes para a criação de política pública no Estado para a inserção de mulheres na cultura.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM CTU.
Indexação
Resumo Emenda nº 1: Suprime a comunidade “LBT+” do âmbito do projeto. Emenda nº 2: Suprime o dispositivo que estabelece que em editais culturais que ofereçam pelo menos quatro vagas, no mínimo 25% delas devem ser destinadas a mulheres transgênero. Substitutivo nº 1: Exclui os dispositivos que vedam a concorrência em editais culturais e aperfeiçoa a redação da ementa, princípios, objetivos, ações e descrição do público-alvo, para incluir mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, integrantes de comunidades tradicionais e grupos populares ou periféricos, mantendo as mulheres negras, indígenas, LBT+ e com deficiência.

Documentos

Tramitação
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