PL PROJETO DE LEI 1745/2023
PL 1745/2023
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Altera a Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Proposições anexadas
PL 3202 de 2024
Observação Acrescenta inciso IX ao art. 36, dispondo sobre ações para suprir hospitais do SUS de antídotos e congêneres para aplicação em vítimas de animais sinantrópicos. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Adiciona às competências dos serviços de controle de zoonoses a promoção de ações para assegurar que os hospitais habilitados na rede do Sistema Único de Saúde - SUS - estejam abastecidos de antídotos ou medicamentos equivalentes para vítimas de animais sinantrópicos. Inclui a imposição de prazos rigorosos para a reposição de estoques nos hospitais e a regulamentação de acordos entre municípios vizinhos, garantindo assistência imediata em situações críticas de falta de antídotos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Proposições anexadas
Observação Acrescenta inciso IX ao art. 36, dispondo sobre ações para suprir hospitais do SUS de antídotos e congêneres para aplicação em vítimas de animais sinantrópicos. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Adiciona às competências dos serviços de controle de zoonoses a promoção de ações para assegurar que os hospitais habilitados na rede do Sistema Único de Saúde - SUS - estejam abastecidos de antídotos ou medicamentos equivalentes para vítimas de animais sinantrópicos. Inclui a imposição de prazos rigorosos para a reposição de estoques nos hospitais e a regulamentação de acordos entre municípios vizinhos, garantindo assistência imediata em situações críticas de falta de antídotos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Documentos
Tramitação
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
01/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 43.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 43.
05/02/2025
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
04/02/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 2.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 2.
04/02/2025
PL 3202 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 29.
Plenário
PL 3202 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 29.
04/06/2024
Remessa do Ofício 1389 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1389 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
01/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.