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PL PROJETO DE LEI 1745/2023

Altera a Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Proposições anexadas Documento PL 3202 de 2024

Observação Acrescenta inciso IX ao art. 36, dispondo sobre ações para suprir hospitais do SUS de antídotos e congêneres para aplicação em vítimas de animais sinantrópicos. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Adiciona às competências dos serviços de controle de zoonoses a promoção de ações para assegurar que os hospitais habilitados na rede do Sistema Único de Saúde - SUS - estejam abastecidos de antídotos ou medicamentos equivalentes para vítimas de animais sinantrópicos. Inclui a imposição de prazos rigorosos para a reposição de estoques nos hospitais e a regulamentação de acordos entre municípios vizinhos, garantindo assistência imediata em situações críticas de falta de antídotos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1