Voltar

PL PROJETO DE LEI 1745/2023

Altera a Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Acrescenta inciso IX ao art. 36, dispondo sobre ações para suprir hospitais do SUS de antídotos e congêneres para aplicação em vítimas de animais sinantrópicos. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Adiciona às competências dos serviços de controle de zoonoses a promoção de ações para assegurar que os hospitais habilitados na rede do Sistema Único de Saúde - SUS - estejam abastecidos de antídotos ou medicamentos equivalentes para vítimas de animais sinantrópicos. Inclui a imposição de prazos rigorosos para a reposição de estoques nos hospitais e a regulamentação de acordos entre municípios vizinhos, garantindo assistência imediata em situações críticas de falta de antídotos.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1