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PL PROJETO DE LEI 1645/2023

Dispõe sobre prazo para disponibilização de cópia de prontuário médico para pacientes ou seus representantes legais pelos estabelecimentos de saúde do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Prevê que os estabelecimentos de saúde em Minas Gerais devem disponibilizar gratuitamente cópia do prontuário médico em até 5 dias para os pacientes ou seus representantes legais. Determina que o não cumprimento sujeita o estabelecimento a multa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Prevê, inclusive, a possibilidade de cassação de habilitações de serviços especializados perante o Estado.

Documentos

Tramitação
3
2
1