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PL PROJETO DE LEI 162/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, de exames laboratoriais solicitados por nutricionista para acompanhamento dietoterápico de paciente no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
44 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Obriga as operadoras de planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas.

Documentos

Tramitação
3
2
1